Navegantes abre inscrições para casamento coletivo
Até o dia 1º de agosto, casais moradores da cidade de Navegantes, em Santa Catarina, podem se inscrever para o I Casamento Coletivo. A cerimônia marcada para o dia 28 de agosto, no Clube Navemar, quando a cidade completa 48 anos, será comandada por um juiz de paz. Toda a decoração do local será custeada pela prefeitura.
A iniciativa, que espera reunir 48 casais, é uma realização da Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Governo. Os interessados devem entregar a documentação na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (rua Nilton Kucker, 357, Centro) ou no CRAS do bairro São Paulo (rua Arlindo Leal Neves, s/nº).
Confira a documentação necessária para o I Casamento Coletivo:
Solteiros:
Certidão de Nascimento atualizada (deve estar no prazo de 90 dias);
Carteira de identidade e CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Documentos dos pais (se possÃvel): se forem vivos, cópia da carteira de identidade; se forem falecidos, cópia da certidão de óbito.
Duas pessoas maiores de 18 anos (menos pais e avós) para dar entrada no casamento junto com os noivos, munidos de carteira de identidade e CPF ;
Nome, endereço e profissão das testemunhas que comparecerão no dia do casamento Importante: menores de 18 anos só podem se casar com a presença e autorização dos pais. E menores de 16 anos precisam de ordem judicial.
Divorciados:
Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (prazo de 90 dias). Divorciados a partir do ano de 2002 ou data posterior devem apresentar petição inicial do divórcio, sentença do divórcio, transito em julgado ou certidão expedida pela Vara da FamÃlia do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda cópia da escritura pública de divórcio, caso a separação tenha sido feito através de Tabelionato.
Atenção: Quem não apresentar a documentação citada, se casará com o regime da separação obrigatória de bens, não podendo optar pelo regime de bens (conforme determinação da Direção do Foro desta Comarca, autos n° CGJ-E
0873/2008 de 18/06/2009)
Viúvo:
Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge atualizada (prazo de 90 dias) Comprovante do inventário (positivo ou negativo).
A entrega da documentação pode ser feira na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Nilton Kucker, 357, Centro) ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Bairro São Paulo (Rua Arlindo Leal Neves, s/nº).
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (47) 3342-3580 ou (47) 3342-9500.
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