31, maio, 2010

Noivos devem ter direito à licença remunerada

nota_dispensa_casamentoDias antes ou depois do casamento, os noivos estão super atarefados. Seria ótimo se o chefe desse ao futuro casal alguns dias de folga para colocar as coisas em ordem, não é verdade? Pois saiba que isso é possível sim. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – artigo 473, inciso 2º), criada em 1º de maio de 1943, quem vai trocar alianças tem direito a três dias de ausência justificada.

Segundo a advogada trabalhista do escritório Inocente Advogados, Líbia de Alvarenga Oliveira, de São Paulo, essa licença pode ser tirada antes ou depois do casamento. “Para que esses dias não sejam descontados, o empregado deve levar a certidão de casamento que comprove a união no registro civil. Assim, recebe integralmente, mas sem horas extras”, diz.

Os três dias que compõem a licença para casamento são corridos. Portanto, sábado, domingo e feriado entram na contagem. Esse benefício não pode ser trocado por dinheiro, como acontece com as férias e o funcionário pode solicitar desse recurso quantas vezes quiser.

Líbia ressalta que esses dias não devem ser utilizados para a lua-de-mel, mas sim para resolver coisas inerentes ao casamento. “Muitas vezes os noivos se casam durante as férias para aproveitar melhor os primeiros dias da união. Porém, ele acaba não utilizando o recurso da licença”, explica.

Somente os empregados celetistas (contratos pelo regime da CLT) têm direito a esses três dias. O mesmo vale para funcionários públicos. Somente a categoria dos professores têm direito a nove dias (CLT, artigo 320, parágrafo 3º). “União entre pessoas de mesmo sexo não dá direito à licença para casamento”, lembra a advogada.

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  1. Heloisa Peres
    11, agosto, 2010 em 15:27 | #1

    Boa tarde,
    Gostaria que me tirasse uma dúvida: eu e meu noivo trabalhamos de segunda a sexta. Se nós nos casarmos em uma terça-feira, os três dias corridos serão quarta, quinta e sexta? Ou começa a contar desde terça?
    Obrigada

  2. 12, agosto, 2010 em 12:00 | #2

    Bom dia, Heloisa,
    Obrigada por entrar em contato com o JáCasei.
    De acordo com a CLT, você tem direito a três dias, contados a partir da data do casamento. Portanto, se você vai se casar numa terça-feira, seus dias de licença correspondem a terça, quarta e quinta.

    Abraços
    Redação JáCasei

  3. Juliana
    9, novembro, 2010 em 08:21 | #3

    Bom sia! casei em 15/05/2010, somente no civil e levei em seguida minha certisão de casamento ao Rh da empresa, não me informaram nada sobre estes dias, e nunca tirei. Tenho direito a estes dias mesmo passado 5 meses? é um direito meu?

    Obrigada

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