Documentos merecem atenção na hora do casamento
As pessoas que estão pensando em se casar não podem esquecer um detalhe muito importante na hora de marcar a data para o casamento civil: ter em mãos todas as documentações exigidas pelo cartório para evitar atrasos e estresse.
O principal documento (além do RG) é a certidão de nascimento, porque os noivos precisarão apresentá-la no cartório onde pretendem dar entrada no casamento, como também na Igreja, para o religioso”, diz a empresária Elza Costa, dona do site especializado “Casamento Civil”.
Uma coisa importante sobre a certidão: tanto o noivo como a noiva devem ter em mãos o documento atualizado no máximo há três meses, dependendo do cartório escolhido.
“A razão disto é porque a certidão de nascimento conta a vida da pessoa e, através da atualizada, o cartório consegue descobrir se a pessoa é mesmo solteira ou não. Quando as pessoas se casam, o cartório que realizou o casamento é obrigado por lei a enviar uma comunicação deste casamento para o cartório que os noivos foram registrados. Esta comunicação fica escrita no verso do livro (ao lado do registro de nascimento). Quando você pede uma 2º via atualizada de nascimento, sairá nas observações desta certidão que a pessoa se casou, a data do casamento e até mesmo o nome que passou a adotar após o casamento”, explica Elza.
Para evitar que o estresse e a preocupação tomem conta e façam com que os noivos esqueçam algum documento importante, a empresária dá uma sugestão. “A dica é contratar alguém para ajudar no casamento, porque são muitos detalhes a ver, e normalmente os noivos se interessam pela parte do casamento que dá prazer, que é a festa, o vestido, etc., e se esquecem da parte chata que é a parte da papelada, por isso o melhor a contratar uma assessoria que veja tudo para os noivos, inclusive a parte burocrática”.
O casal deve buscar o cartório com uma antecedência de 60 dias antes da data desejada porque, antes disso, o local não pode dar entrada no casamento. E caso os noivos prefiram também é possível realizar a cerimônia primeiro no religioso e apenas depois no civil.
“Os noivos devem dar entrada no casamento no cartório e, neste momento, já pedir uma declaração para levar na Igreja. E levar também (depois de 16 dias), a certidão de habilitação. Nesta declaração vem escrito que os noivos deram entrada no casamento e que pretendem se casar em tal data. A certidão de habilitação é um documento que diz que os noivos estão aptos e habilitados para se casarem e que não houve nenhum impedimento legal”, conta Elza.
Uma das maiores reclamações dos noivos é a falta de tempo de organizar tudo, mas outro ponto que os pombinhos não podem esquecer é que devem ter testemunhas durante todo esse processo para a realização do casamento.
“As testemunhas são importantes porque elas declaram que conhecem os noivos e que eles são livres e desimpedidos para se casarem e que não tem nenhum grau de parentesco proibido por lei. As testemunhas que assinam na hora da cerimônia (padrinhos), são importantes porque presenciam o ato do casamento, ou seja, que os noivos queriam mesmo se casar e que foi de livre e espontânea vontade”, explica a empresária.
Para as pessoas quem já foram casados anteriormente, a documentação exigida sofre algumas alterações. “Ao invés de apresentar a certidão de nascimento, a pessoa divorciada precisa apresentar a certidão de casamento com a averbação de divórcio e a pessoa viúva precisa apresentar a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do(a) falecido(a)”, finaliza Elza.
Serviço:
Casamento Civil
www.casamentocivil.com.br