Contrato de união estável

A modernidade inventou um novo tipo de casal: aqueles que decidem morar juntos antes da festa ou da união civil. Para evitar conflitos e garantir os direitos de ambos, uma boa saÃda é a formulação de um contrato de união estável.
Esse contrato não tem forma fixa e pode ser escrito em casa. Para ter validade, o casal deve apenas reconhecer firma em cartório. Pedir a ajuda de um advogado é indicado em casos de acordos mais elaborados, com mais cláusulas. Mas o importante é evitar que algum item seja mal-interpretado futuramente.
Normalmente, as cláusulas habituais do contrato de união estável são: regime de bens, administração financeira do casal e sustento dos filhos de um relacionamento anterior, caso existam.
Para os que desejam apenas o direito de colocar o parceiro como dependente do plano de saúde, por exemplo, não é necessária a elaboração de um acordo completo. Os dois podem se dirigir a um tabelionato de notas, apenas com RG e CPF, e solicitar uma escritura declarando a união estável.
